Na última sexta-feira (09/04/2021), uma empresa responsável por um aplicativo de mensagens instantâneas foi condenada judicialmente a restabelecer o serviço que havia sido interrompido sem justificativa ou aviso prévio. Além disso, o Juízo do caso condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.
No caso, que foi patrocinado por Maldonado Latini Advogados, uma empresa que utilizava o serviço de mensagens instantâneas para atender seus clientes foi banida da plataforma sem qualquer justificativa ou aviso prévio. O banimento continuou mesmo após a empresa ter entrado em contato com a empresa responsável pela plataforma.
Na sentença, o Juízo fundamentou a condenação no fato de que não ficou comprovado que houve qualquer tipo de violação, pela empresa-cliente, aos Termos de Uso ou à Política Comercial da plataforma. Assim, segundo consta da sentença, “o banimento da conta, unilateralmente definido, representa arbitrariedade, devendo ser afastada com o reconhecimento da obrigação de fazer, para restabelecimento da conta e mensagens existentes”.
Com relação à indenização, o Juízo fundamento que a imagem da empresa-cliente foi abalada, uma vez que o banimento da conta afetou diretamente o nome da empresa e foi capaz de excluí-la do nicho de mercado.
Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.