STJ: Uso de marca de terceiro em link patrocinado configura concorrência desleal

No último dia 23/08/2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, decidiu que o uso de marca registrada de concorrente como palavra-chave em link patrocinado, com o objetivo de obter vantagem na posição dos resultados de sites de busca, configura concorrência desleal. Além disso, também houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (fixada em R$ 10.000,00) pela empresa que usou indevidamente a marca de sua concorrente.

Segundo o voto do Relator, Ministro Luís Felipe Salomão, essa prática tem a capacidade de causar confusão no público consumidor que, ao pesquisar marca específica, obtém como resultado site de concorrente. De acordo com o Ministro: “(…) a prática desleal conduz a processos de diluição da marca no mercado, que perde posição de destaque, e a prejuízo à função publicitária”.

Para o Tribunal, o comportamento adotado pela empresa infratora caracteriza crime de concorrência desleal por empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela de outrem (art. 195, inciso III, Lei 9.279/1996); e usar, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios (art. 195, inciso V, Lei 9.279/1996).

Em 2016, o STJ já havia se posicionado de maneira semelhante, também em caso envolvendo empresas que atuavam no setor de turismo e hotelaria, tendo sido, naquela oportunidade, determinado o cancelamento dos links patrocinados contratados com o nome da empresa concorrente.

Na opinião do advogado e sócio de Maldonado Latini Advogados, Lucas Maldonado D. Latini, especialista em Propriedade Intelectual pela FGV Direito SP, a decisão do STJ joga luz em uma prática que vem sendo comumente adotada por diversas empresas e demonstra que, em que pese o avanço tecnológico para a prática de atos de concorrência desleal, a legislação de propriedade industrial, aliada aos posicionamentos que já tinham sido firmados por meio da jurisprudência dos tribunais brasileiros, devem continuar a ser respeitados, estando a justiça atenta aos direitos dos titulares de marcas registradas no país.

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

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