No último dia 02 de outubro, entrou em vigor no Brasil o Protocolo de Madri, assinado pelo Presidente da República em 25 de junho de 2019 e depositado pelo Itamaraty na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, em 2 de julho.
O principal objetivo do Protocolo de Madri é simplificar o registro de marcas nos 104 países que dele participam, com redução de custos e de burocracia. Ou seja, através desse novo instrumento, o titular poderá requerer, de forma simultânea, o pedido de registro no Brasil e em mais de 100 (cem) países que já fazem parte do acordo. A adesão do Brasil ao Protocolo já era aguardada há muito tempo.
Diante desse novo cenário, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial criou um passo a passo para facilitar o depósito internacional de marcas pelos usuários, que pode ser encontrado aqui.
O pedido de registro internacional pode ser feito por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Ainda, é necessário que o depositante seja titular do(s) registro(s) e/ou pedido(s) de registro de marca nacionais, que servirá(ão) como base para o pedido internacional.