O Juízo da 27ª Vara Cível Central de São Paulo concedeu medida liminar determinando que o Facebook Brasil reative uma conta do Instagram que foi desativada pela plataforma sem justificativa plausível.
A Juíza do caso, Dra. Melissa Bertolucci, acatou os argumentos da empresa autora da ação, que demonstrou que a conta foi desativada sem qualquer justificativa e sem ausência de clareza, por parte da plataforma, ao indicar os motivos da suspensão ou banimento.
Assim, a Magistrada entendeu que o direito ao contraditório (que também deve permear as relações privadas) da autora havia sido prejudicado, razão pela qual determinou a reativação da conta, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O caso está sendo conduzido e coordenado pelo advogado e sócio do escritório Maldonado Latini Advogados , Lucas Maldonado D. Latini, especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV. Em sua visão, a decisão mostra a constante modernização dos temas enfrentados pelo Poder Judiciário e vai de encontro ao que determina a própria Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive nas relações privadas. Ainda, destaca que ao haver uma desativação repentina como essa, também fica prejudicado o direito à liberdade de expressão, que também é assegurado como um direito fundamental pela Constituição Federal.