Em um mundo cada vez mais globalizado e conectado, a proteção às marcas dentro e fora do país onde o titular está estabelecido tem se mostrado como um fator de extrema importância, principalmente para empresas que pretendem internacionalizar suas operações.
Nesse sentido, até o mês de outubro de 2019, o principal meio que os titulares brasileiros possuíam para registrar suas marcas fora do país seria realizar um depósito em cada território no qual se pretendia obter o registro, o que era feito através de escritórios locais ou de correspondentes internacionais.
Entretanto, desde que o Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid, um tratado multilateral assinado por mais de 100 países e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), se tornou possível solicitar o registro de uma marca em diversos territórios a partir de um único pedido depositado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que tornou o processo mais rápido e menos custoso. Dentre os territórios abrangidos pelo Protocolo de Madrid estão: Estados Unidos da América (EUA), União Europeia, Canadá, Japão, China, entre outros.
Para solicitar o registro internacional a partir do Brasil, primeiramente é preciso ter um registro ou um pedido de registro junto ao INPI, ou seja, o titular precisa ter depositado sua marca perante o Órgão brasileiro.
Com esse registro ou pedido de registro “base” em mãos, o titular (ou seu procurador) deverá efetuar o cadastro no sistema e-INPI para geração das taxas referentes ao processo. Nesse ponto, é importante notar que uma parte do pagamento deverá ser feita diretamente ao INPI, mediante geração da GRU, e outra parte diretamente à Secretaria Internacional da OMPI. Além disso, para alguns territórios, há necessidade de outros pagamentos.
Assim que os pagamentos forem efetuados, deverá ser preenchido, por meio do sistema e-Marcas do INPI, o Formulário MM2, bem como deverão ser apresentados todos os documentos necessários. Note que todos os processos referentes ao Protocolo de Madrid devem ser elaborados em inglês ou espanhol. Além disso, a depender do território para o qual o titular estiver solicitando o registro, poderá ser necessário o preenchimento de formulários adicionais.
Após a submissão do processo, o INPI fará a conferência das informações contidas em sua base de dados em comparação com as informações presentes no formulário do pedido internacional e, caso tudo esteja correto, haverá a certificação do pedido internacional, com a posterior remessa do processo para a Secretaria Internacional da OMPI, responsável por analisar o formulário do pedido internacional e eventuais formulários anexados. Caso não haja nenhuma irregularidade, a Secretaria Internacional fará a inscrição no Cadastro Internacional, comunicando ao INPI, aos territórios designados e ao titular da marca.
Por fim, ao receber a inscrição internacional, os Escritórios de Propriedade Intelectual de cada território designado farão a análise da marca com base em suas respectivas legislações, podendo aprovar (total ou parcialmente) ou negar o registro da marca.
Como se vê, um processo de registro internacional de marca deve ser realizado com cuidado, a fim de garantir o sucesso da operação. Em Maldonado Latini Advogados, apoiamos empresas e pessoas físicas a registrar suas marcas dentro e fora do Brasil, contando com profissionais qualificados para mitigar riscos e garantir a segurança dos negócios.