Educação Digital: Mais do que necessária, obrigatória

Desde a última sexta-feira (15/03), diversos canais vêm noticiando a aparição da boneca Momo em vídeos voltados para crianças em plataformas de vídeo, como o YouTube. Segundo as matérias, usuários com más (para não dizer péssimas) intenções inseriram vídeos aparentemente inocentes com conteúdo infantil. Entretanto, poucos segundos depois do início, o conteúdo é interrompido e imagens com a boneca Momo começam a aparecer e “conversar” com quem está assistindo o vídeo, inclusive ensinando aonde encontrar materiais perigosos em casa e também como cometer suicídio. Segundo o YouTube, nenhuma URL com o mencionado conteúdo foi detectada, embora diversos vídeos estejam circulando nas redes sociais mostrando o acontecimento.

Além disso, o lamentável ataque na escola Raul Brasil, em Suzano/SP, na último dia 13/03, igualmente reacendeu o debate sobre o uso da internet, mais especificamente da deep web, para que jovens tenham acesso facilitado a fóruns que disseminam discursos de ódio e a produtos perigosos.

Todos esses episódios certamente reforçam a necessidade de constante monitoramento, por parte dos pais, do conteúdo acessado por crianças e adolescentes na internet. Contudo, considerando que atualmente as interações sociais ocorrem em sua esmagadora maioria dentro do ambiente digital, tem-se que a educação digital deixou de ser somente uma necessidade, mas sim uma obrigação tanto dos familiares quanto de educadores (e por educadores não se entenda somente os professores, mas todos aqueles que têm qualquer tipo de contato educacional com os jovens).

E por “educação digital”, deve-se ir além de simplesmente fornecer um smartphone e pedir cuidado para não quebrar a tela, ou até mesmo não ultrapassar o pacote de dados. Para tanto, precisamos ter em mente que, para os jovens, a tecnologia não se mostra como uma novidade, mas sim um elemento natural do mundo e que existe desde o dia do nascimento, de modo que a abordagem dos temas deve ocorrer de forma igualmente natural.

Não é demais lembrar que o artigo 205 da Constituição Federal trata do direito à educação, que é um dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade. Nesse sentido, a palavra “educação” deve ser lida em sentido amplo e no contexto atual, não dizendo respeito somente à educação no sentido de alfabetização ou de bons modos, mas também com relação ao bom uso das mais diversas ferramentas de tecnologia, justamente a fim de criar confiança, instruir crianças desde cedo, mostrar de forma franca e clara os perigos existentes na web e, principalmente, como lidar com esse tipo de situação.

Esse entendimento vai justamente de encontro com o artigo 26 do Marco Civil da Internet, legislação que atualmente regula direitos e deveres na internet no Brasil. O citado artigo dispõe que “o cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico”.

Atualmente existem diversas ferramentas de controle parental para inúmeras plataformas da web, inclusive fornecidas pelos próprios provedores, como Google e Microsoft. Além disso, a opção por plataformas fechadas, como Netflix, também é uma excelente opção para um maior controle do conteúdo acessado. De todo modo, é de extrema importância o constante monitoramento dos dispositivos digitais, sempre em ponderação com o direito à privacidade, o que pode ser facilmente realizado pela instalação de aplicativos e programas de antivírus.

Assim, não somente as tecnologias devem evoluir de forma constante, mas também a abordagem dos pais e educadores sobre todas essas questões com crianças e adolescentes, criando e disseminando uma cultura de educação digital, com o uso seguro da internet.

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

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