Justiça condena rede social a indenizar empresa por exclusão indevida da conta

O Juízo da 27ª Vara Cível Central de São Paulo condenou o Facebook Brasil a indenizar uma empresa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela exclusão de sua conta do Instagram, que foi desativada pela plataforma sem justificativa plausível.

Uma empresa da cidade de Bauru/SP teve sua conta do Instagram, que contava com mais de 47.000 (quarenta e sete mil) seguidores, desativada sem qualquer justificativa ou aviso prévio pelo Facebook, responsável pela plataforma Instagram. Ainda, após entrar em contato através de e-mail, a empresa obteve resposta somente informando que “sofreu uma restrição devido a um comportamento que pode ser considerado impróprio”. Diante disso, foi ajuizada ação de obrigação de fazer, para o imediato restabelecimento da conta, cumulada com pedido de indenização por danos morais, diante dos prejuízos sofridos pela empresa por não poder interagir com seu público por quase 30 (trinta) dias.

Na decisão datada de 02.03.2020, a Juíza Melissa Bertolucci fez constar que o Facebook somente pode proceder à desativação da conta caso os usuários não observem as regras contidas nos Termos de Uso e nas Diretrizes da Comunidade, documentos que funcionam como contratos entre as plataformas e os usuários. E, ainda que haja essa violação, também deve ser garantido o direito de contraditório, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade.

No caso, a Magistrada acatou os argumentos da empresa e reconheceu que o Facebook, em sua defesa, não demonstrou nenhuma violação aos Termos de Uso, o que tornou injustificada a desativação da conta. Ainda, restou demonstrado que não foi concedida à empresa nenhuma oportunidade de contraditório ou apresentação de defesa, sendo, portanto, mantida e confirmada a decisão liminar que determinou a reativação da conta com todas as publicações, seguidores, curtidas, comentários e demais características.

A respeito dos danos morais pleiteados, a Juíza entendeu que “na atualidade, as redes sociais são relevante ferramenta de publicidade, direta e indireta, que permite o contato direto da marca com seus consumidores que, ao seguir seu perfil, recebem todas as mensagens de marketing da empresa”. Assim, reconheceu que a privação de tal canal, como no caso, gera abalo à honra objetiva da empresa, condenando o Facebook Brasil a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O caso foi conduzido pelo advogado e sócio do escritório Maldonado Latini Advogados, Lucas Maldonado D. Latini, especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV e Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da 17ª Subseção da OAB/SP. Em sua visão, a sentença é mais um elemento que comprova a importância das redes sociais como ferramenta de trabalho e divulgação, bem como constante modernização dos temas enfrentados pelo Poder Judiciário, indo de encontro ao que determina a própria Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive nas relações privadas. Ainda, o advogado afirma que a condenação ao pagamento de danos morais demonstra que as plataformas, para muito além das disposições previstas em seus Termos de Uso, devem observar os princípios gerais de direito, como a boa-fé contratual e transparência, não podendo tomar medidas desse tipo sem que antes seja garantido ao usuário algum tipo de informação e de oportunidade de manifestação.

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

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