Medida Provisória adia entrada em vigor da LGPD

Em 29 de abril de 2020 foi publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 959 que tem validade por 60 dias sendo prorrogável por igual período.

Dentre outras disposições, o texto prevê o adiamento da entrada em vigor da Lei 13.709 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD) para 03 de maio de 2021, contemplando todos os seus artigos.

Entretanto, recentemente foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei 1.179 que também prevê o adiamento da mencionada Lei para 01 de janeiro de 2021, sendo que as penalidades previstas na LGPD somente passariam a ser aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2021. Esse projeto está pendente de análise por parte da Câmara dos Deputados e, em sendo aprovado, passará para a respectiva sanção presidencial.

Assim, preparamos um material (clique aqui) para sanar eventuais dúvidas sobre o atual cenário com relação à vigência da LGPD, bem como explicar quais os possíveis cenários futuros a partir da aprovação de cada uma das medidas mencionadas acima e, ainda, quais os próximos passos a serem tomados pelas empresas.

DATAS PROPOSTAS:

De modo geral, podemos desenhar ambas as propostas da seguinte forma:

POSSÍVEIS CENÁRIOS

A partir de agora, começa uma espécie de “corrida” para ver o que acontece primeiro, de modo que temos os seguintes possíveis cenários:

Sobre a MPV 959, é importante também destacar que suas disposições podem sofrer alterações por parte do Congresso Nacional inclusive com a rejeição total do texto.

Ainda, há um terceiro cenário que, embora improvável, também deve ser mencionado, já que a MPV 959 terá validade de 60 dias prorrogáveis por igual período Nessa hipótese, caso o Congresso Nacional não aprecie a MPV até a data limite, teremos a perda de sua eficácia (caducidade). De outro lado, também há a possibilidade de o PL 1.179 não ser votado a tempo. Nesse caso:

PRÓXIMOS PASSOS

Apesar de a atual situação trazer a (falsa) impressão de que a implementação de um projeto de adequação à LGPD poderá ficar para 2021, é preciso continuar agindo. Isso porque:

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

Related Posts

31

ago
Sem categoria

STJ: Uso de marca de terceiro em link patrocinado configura concorrência desleal

No último dia 23/08/2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, decidiu que o uso de marca registrada de concorrente como palavra-chave em link patrocinado, com o objetivo de obter vantagem na posição dos resultados de sites de busca, configura concorrência desleal. Além disso, também houve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (fixada em R$ 10.000,00) pela empresa que usou indevidamente a marca […]

17

ago
Sem categoria

A participação humana nas violações de informações

Se há uma coisa com a qual todos podemos concordar é que, atualmente, informações (dados pessoais, segredos comerciais etc.) são o ativo mais valioso do mercado. Além de constituir a propriedade intelectual das organizações, é a partir dessas informações que empresas passam a adotar melhores decisões e processos, o que reflete, no final das contas, em um resultado financeiro mais positivo. Assim, é inegável que a proteção a esse ativo[…]