Justiça determina exclusão de postagens que imputavam falsamente o cometimento de crime a agente político na internet

O Juízo da 22ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que uma rede social removesse publicações que acusavam falsamente um agente político de ter cometido crime de corrupção.

Na decisão liminar datada de 12.06.2020, o Magistrado que conduz o caso fez constar que as publicações “desbordam de forma manifesta os limites da liberdade de expressão e do exercício democrático, pois ilustram cenários em que o autor pratica crime de corrupção passiva”. Ainda, o Juiz pontuou que as publicações não estão acompanhadas de qualquer informação que indique, ainda que minimamente, que a acusação é verdadeira, de modo que o(a) autor(a) da publicação resvalou no cometimento do crime de calúnia, ofendendo a honra objetiva do agente político em questão. Por fim, a decisão menciona que, apesar de a figura pública estar sujeita a avaliações populares mais incisivas, isso não significa que toda e qualquer alegação possa ser feita contra ela, sob pena de supressão total de seus direitos da personalidade.

Diante de tais argumentos, restou determinada a indisponibilização temporária das publicações até ulterior julgamento do processo, onde figuram como réus a própria rede social e a pessoa responsável pelas publicações, sendo certo que, contra esta última, busca-se a respectiva reparação por danos morais.

O caso está sendo conduzido pelo escritório Maldonado Latini Advogados e coordenado pelo sócio Lucas Maldonado D. Latini, especialista em Direito Digital e Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da 17ª Subseção da OAB/SP. Em sua visão, a decisão vem em um momento importante, já que os limites da liberdade de expressão estão sendo discutidos em âmbito nacional devido às diversas manifestações que ocorrem em todo o país, bem como diante da existência do PL que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Além disso, o advogado pontua que, apesar de a Constituição Federal garantir o direito à liberdade de expressão, isso não pode ser visto como uma carta branca para que toda e qualquer manifestação seja emitida de forma desmedida, principalmente na internet, dado o seu potencial de alcance, de modo que os responsáveis por publicações devem ter o devido cuidado de checar as informações que são compartilhadas, sob pena de disseminação de desinformação e, consequentemente, responsabilização cível (indenizações por danos morais) e criminal (cometimento do crime de calúnia).

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

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