Liminar determina reativação integral de conta do Instagram que foi invadida e deletada

Na última sexta-feira (10/05), o Juízo da 25ª Vara Cível Central de São Paulo concedeu medida liminar determinando que o Facebook Brasil reative uma conta do Instagram que foi invadida e posteriormente deletada sem o conhecimento dos administradores da empresa detentora do perfil. Ainda, deverão ser fornecidos os registros de acesso à conta, a fim de que se proceda com a investigação da autoria dos fatos.

Na decisão, o Magistrado acatou os argumentos da empresa autora da ação que, em suma, demonstrou que a conta foi desativada indevidamente mediante invasão, o que vem acarretando inúmeros prejuízos à Companhia, já que o perfil contava com mais de 40.000 (quarenta mil) seguidores e era o principal meio de divulgação e propaganda dos produtos e serviços oferecidos ao público. Diante disso, restou decidido que deverá haver a “reativação com o conteúdo integral da conta da autora na rede social Instagram, (…), com todas as publicações, seguidores, curtidas, comentários e demais características, no prazo de até quarenta e oito horas”.

O caso foi conduzido e coordenado pelo advogado e sócio do escritório Maldonado Latini AdvogadosLucas Maldonado D. Latini, especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Novos Negócios pela FGV. Em sua visão, a decisão mostra a constante modernização dos temas enfrentados pelo Poder Judiciário e vai de encontro ao que determina o Marco Civil da Internet que, dentre outras providências, prevê as obrigações dos provedores de aplicação de internet, como é o caso do Facebook. Ainda, destaca que os usuários de redes sociais devem buscar seus direitos em casos semelhantes, ou até mesmo nos casos em que as plataformas realizam a desativação da conta sob o pretexto de ofensa aos Termos de Uso, sempre de forma genérica, em afronta à legislação vigente. Por fim, consigna que, não obstante o restabelecimento da conta, é de suma importância a realização de investigações para descobrir de onde partem as invasões nesses casos, justamente para que se possa responsabilizar os indivíduos que cometem esse tipo de ilícito.

Sócio em Maldonado Latini Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual e Novos Negócios e Mestrando em Direito e Tecnologia pela FGV Direito SP.

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